Receber uma multa de trânsito é uma situação que nenhum condutor deseja enfrentar. Contudo, muitos portugueses desconhecem que a lei estabelece um prazo para as autoridades concluírem os processos relacionados com infrações rodoviárias. Em Portugal, o procedimento por contraordenação prescreve, em regra, ao fim de dois anos, embora determinadas circunstâncias possam prolongar este período.
O que acontece quando a multa já tem uma decisão definitiva?
Além disso, a contagem não depende apenas da data da infração. Segundo o Automóvel Club de Portugal (ACP), as notificações e outros atos processuais podem alterar os prazos. Assim, compreender estas regras é essencial para perceber quando uma multa pode prescrever.
Por outro lado, importa distinguir a prescrição do procedimento da prescrição da própria coima. De acordo com o artigo 189.º do Código da Estrada, as coimas e as sanções acessórias prescrevem dois anos depois de a decisão administrativa se tornar definitiva ou de a decisão judicial transitar em julgado.
Assim, a legislação estabelece momentos diferentes para contar os prazos, dependendo da fase em que o processo se encontra. Além disso, os condutores devem verificar cuidadosamente as datas das notificações e conservar os documentos recebidos.
Ao fim de quanto tempo prescrevem as multas de trânsito?
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Em primeiro lugar, o artigo 188.º do Código da Estrada estabelece um prazo de dois anos para a prescrição do procedimento por contraordenação rodoviária. A contagem começa na data em que o condutor comete a infração.
Contudo, este período pode sofrer alterações. Por exemplo, quando as autoridades realizam determinados atos processuais, como a notificação de uma decisão, o prazo pode ser interrompido e começar novamente. Entretanto, a legislação também estabelece limites para impedir que os processos se prolonguem indefinidamente.
Segundo o ACP, o prazo máximo é, em regra, de três anos após a infração. No entanto, quando existem causas legais de suspensão, este limite pode atingir três anos e seis meses. Desta forma, uma multa não prescreve necessariamente dois anos depois da ocorrência, sobretudo quando o processo inclui notificações ou outras diligências.
Como saber se uma multa de trânsito já prescreveu?
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Entretanto, quem suspeita que uma multa ultrapassou o prazo legal deve analisar o histórico do processo, incluindo eventuais interrupções ou suspensões. Por isso, não basta contar dois anos desde a infração para concluir que já não existe obrigação de pagamento.
O condutor pode invocar a prescrição por escrito, através dos meios processuais adequados. Contudo, cada situação exige uma avaliação individual, sobretudo quando existem notificações ou decisões anteriores. Por fim, em caso de dúvida, o ACP recomenda o recurso a apoio jurídico especializado. Afinal, conhecer os prazos legais ajuda os condutores a compreender os seus direitos e a evitar conclusões precipitadas sobre multas antigas.


