Já é conhecida a decisão final sobre o polémico IUC
A Assembleia da República aprovou a proposta de autorização legislativa do Governo que altera o calendário de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC). A medida estabelece datas fixas para a liquidação do imposto, deixando de depender do mês da matrícula do veículo. A iniciativa contou com os votos favoráveis do Partido Social Democrata (PSD), do CDS – Partido Popular (CDS-PP) e do Livre. As restantes bancadas optaram pela abstenção.
Quando é que começa a nova data do IUC?
O novo modelo só será aplicado a partir de 2028. Até lá, 2027 funcionará como ano de transição e 2026 manterá as regras atuais, que obrigam ao pagamento no mês da matrícula.
A partir de 2028, os proprietários pagam o Imposto Único de Circulação (IUC) até ao final de abril. Isto quando o valor é igual ou inferior a 100 euros. Quando o montante ultrapassa os 100 euros e não excede os 500 euros, os contribuintes liquidam o imposto em duas prestações. Isso irá acontecer nos meses de abril e outubro. Por sua vez, quando o valor supera os 500 euros, os proprietários dividem o pagamento em três momentos distintos: abril, julho e outubro.
Além disso, o não pagamento de uma das prestações implica o vencimento imediato das restantes, reforçando o caráter vinculativo do novo calendário.
O que acontece no próximo ano?
O Governo definiu um regime transitório para 2027 com o objetivo de evitar que os contribuintes tenham de pagar o IUC de 2026 e 2027 num curto espaço de tempo.
Assim, em 2027, os proprietários pagam o Imposto Único de Circulação (IUC) numa única prestação, durante o mês de outubro, quando o valor é igual ou inferior a 500 euros. Quando o montante ultrapassa esse limite, os contribuintes liquidam o imposto em duas prestações, em julho e outubro, mantendo a possibilidade de efetuar o pagamento integral em julho. Segundo o executivo, esta solução garante neutralidade fiscal e evita uma sobrecarga financeira para os proprietários de veículos.
Governo justifica medidas
Durante o debate parlamentar, o ministro das Finanças defendeu que o modelo atual, com pagamentos dispersos ao longo do ano, gera complexidade administrativa e aumenta o risco de incumprimentos não intencionais.
De acordo com os dados apresentados, nos últimos cinco anos registaram-se mais de cinco milhões de processos de contraordenação relacionados com o IUC, que resultaram no pagamento de 103 milhões de euros em coimas. O novo calendário pretende, assim, simplificar procedimentos e reduzir penalizações.
O diploma esclarece ainda que o período de tributação do IUC corresponde ao ano civil, com exceção do ano da matrícula ou registo em território nacional, situação em que o período se inicia na data do registo e termina a 31 de dezembro. Prevê-se igualmente uma isenção proporcional no ano da matrícula, correspondente aos meses completos decorridos entre 1 de janeiro e a data de registo.
Por outro lado, na reativação de matrícula cancelada, o imposto deve ser liquidado no prazo de 30 dias após a reativação. Além disso o parlamento aprovou um projeto de resolução do Pessoas-Animais-Natureza (PAN), que recomenda ao Governo a realização de uma campanha nacional de esclarecimento sobre as novas regras.

