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Perdeste o emprego e arranjaste um novo trabalho, mas a tempo parcial? Então, há uma boa notícia. A Segurança Social permite acumular o salário com o subsídio de desemprego parcial, desde que cumpras certas regras. Além disso, o apoio pode ajudar-te a compensar um rendimento mais baixo.

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Quem pode receber este subsídio da Segurança Social?

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Esta medida destina-se a quem já recebe subsídio de desemprego ou o pediu. No entanto, nem todos os trabalhos dão acesso ao apoio.

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Se trabalhas por conta de outrem, o horário semanal tem de ser inferior ao de um trabalhador a tempo inteiro numa situação comparável. Além disso, o salário não pode ultrapassar o valor do subsídio.

Também pode aceder ao apoio quem já acumulava uma atividade independente ou a tempo parcial com o emprego perdido. Contudo, existe uma restrição importante: não podes trabalhar para a empresa que te despediu, nem para entidades ligadas à mesma.

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Como se calcula o valor do subsídio de desemprego parcial?

A regra geral é simples. Primeiro, somas 35% ao valor do subsídio. Depois, subtrais o salário que recebes. O artigo 33.º do regime de proteção no desemprego prevê este cálculo.

Vê um exemplo. Imagina que tens direito a 1.000 euros de subsídio e passas a ganhar 700 euros brutos por mês. Neste caso, fazes 1.000 × 1,35 − 700. O resultado é 650 euros de apoio parcial.

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Atenção, porque o valor nunca pode exceder o subsídio a que tem direito. Por outro lado, existe uma exceção. Se o subsídio acrescido de 35% e a soma do salário com o apoio ficarem abaixo da remuneração mínima mensal garantida, mantém o valor integral.

Quanto aos trabalhadores independentes, o cálculo muda. Neste caso, a Segurança Social usa o duodécimo do rendimento anual relevante. Em regra, conta 70% das prestações de serviços e 20% das vendas e dos serviços de hotelaria, restauração e bebidas. No início de atividade, aplica-se o rendimento presumido para efeitos fiscais.

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Qual o prazo para entregar os documentos à Segurança Social?

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Tens 90 dias seguidos após o início do trabalho. Se te atrasares, perdes o período correspondente ao atraso. Por isso, convém agir depressa.

Podes tratar do pedido no Portal da Segurança Social. Basta aceder ao menu Trabalho, depois a Desemprego. Por fim, a Subsídio de Desemprego Parcial. Se preferires, também podes recorrer ao atendimento presencial.

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Precisas de apresentar o contrato a tempo parcial, com o salário indicado. Já os trabalhadores independentes devem entregar comprovativos dos rendimentos da atividade.

Quanto tempo dura este apoio da Seguraça Social?

O apoio acompanha a tua atividade profissional. Ainda assim, tem como limite o período em que tinhas direito ao subsídio de desemprego. Além disso, podes acumular esta prestação com a Prestação Social para a Inclusão e com indemnizações ou pensões por riscos profissionais. Em contrapartida, é incompatível com o subsídio de doença, o subsídio parental inicial e o subsídio por adoção.

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