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Bicicleta sem seguro pode dar multa? O essencial sobre o novo Decreto-Lei

Nem tudo o que tem rodas precisa de um seguro, mas será que a tua bicicleta ou trotineta está realmente isenta?

Bicicleta. Uma palavra que evoca liberdade, vento no rosto e deslizes suaves pelo asfalto. Mas também traz consigo perguntas que, até há pouco tempo, nem sequer existiam: precisamos de seguros para estes meios de transporte? A resposta não é tão linear como um passeio à beira-rio.

Com o boom da mobilidade suave em Portugal — desde as bicicletas elétricas que ajudam a subir colinas sem suar, até às trotinetas que se multiplicam nas cidades —, a confusão legal instalou-se. Muitos assumem que, por terem um motor, estes veículos estão sujeitos às mesmas regras que os carros. Outros juram que não. Afinal, quem tem razão? A lei recente veio esclarecer (quase) tudo.

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Seguro obrigatório? Só para alguns

Bicicleta (3)
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O Decreto-Lei n.º 26/2025, publicado em março deste ano, trouxe mudanças significativas. Ao transpor a Diretiva Europeia 2021/2118, o governo português deixou claro: não, a maioria das bicicletas e trotinetas não precisa de seguro obrigatório. A regra aplica-se apenas a veículos motorizados que ultrapassem os 25 km/h ou pesem mais de 25 kg com velocidade superior a 14 km/h.

Ou seja, se a tua bicicleta elétrica desliga o motor aos 25 km/h (o limite legal), está isenta. O mesmo vale para trotinetas de baixa potência (até 250W). Mas há um senão: se o veículo for mais potente ou rápido, não pode circular na via pública — ponto final. Ainda não há regulamentação para esses casos, o que significa que, por agora, estão numa zona cinzenta (e arriscada).

Porquê tanta confusão? Porque, até recentemente, nem sequer estava claro se uma trotineta elétrica era considerada um “veículo motorizado”. Agora, a lei diz que não, desde que cumpra os limites. Mas atenção: não ter seguro obrigatório não significa que não possa (ou não deva) ter um voluntário.

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Afinal, quem precisa do quê?

Bicicleta
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A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) esclarece: velocípedes — sejam bicicletas tradicionais, elétricas de assistência limitada ou trotinetas dentro dos parâmetros legais — estão isentos de seguro obrigatório. Não é preciso carta, nem pagar uma apólice para andar de bicicleta.

Mas há exceções. Se usar uma trotineta “turbinada” (com motor acima de 250W ou velocidade superior a 25 km/h), está tecnicamente a infringir a lei. E se causar um acidente? Aí, a responsabilidade civil cai sobre si. Daí que muitas pessoas, mesmo com veículos legais, optem por seguros voluntários — especialmente em cidades, onde o risco de colisões é maior.

E as empresas de partilha? Elas já exigem seguros nos contratos, precisamente para cobrir danos a terceiros. Se tem uma bicicleta ou trotineta própria, a decisão é tua. Mas, como diz o velho ditado: “Mais vale prevenir do que pagar multas (ou indemnizações)”.

Porque é que isto interessa a todos?

Bicicleta
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Seja ciclista, peão ou condutor, este tema inegavelmente afeta-te. As ruas estão cada vez mais cheias de veículos leves, e saber as regras evita conflitos (e acidentes). Um peão atropelado por uma trotineta ilegal pode ficar sem compensação. Um ciclista sem seguro pode ter de pagar do bolso os estragos num carro riscado.

A lei protege, mas também responsabiliza. E, enquanto não houver fiscalização apertada, cabe a cada um de nós agir com bom senso. Assim, se andas de bicicleta ou trotineta, conhece os limites do teu veículo. Se és condutor, partilha a estrada com atenção. E se és peão? Olha para os dois lados — até nas ciclovias.

Achas que os seguros deviam ser obrigatórios para todos, ou confias na responsabilidade individual? Deixa a tua opinião nos comentários.



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One thought on “Bicicleta sem seguro pode dar multa? O essencial sobre o novo Decreto-Lei

  • Eu acho que deviam todos ter seguros contra terceiros caso de acidente. Pois se andam na via pública, estradas onde circulam carros, deviam ter tambem um exame de código obrigatório . São veículos. .. podem provocar acidentes . Tenho visto muitas transgressões desses veículos com ou sem motor. Ausência de sinalização, ausência de capacete, com penduras ilegalmente, etc, etc.

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