O Imposto Único de Circulação (IUC) continua a gerar dúvidas entre os condutores portugueses, sobretudo numa altura em que o Governo prepara alterações importantes nas regras de pagamento. Embora a maioria dos proprietários de veículos tenha de pagar este imposto anual, existem várias exceções previstas na lei.
Desde carros elétricos até veículos históricos, passando por automóveis adaptados para pessoas com incapacidade, há diferentes situações em que o pagamento do IUC pode ser reduzido ou totalmente eliminado.
Carros elétricos continuam isentos de IUC
Uma das isenções mais conhecidas aplica-se aos automóveis 100% elétricos. Em Portugal, os veículos movidos exclusivamente a eletricidade não pagam IUC.
A medida pretende incentivar a mobilidade sustentável e reduzir as emissões poluentes. Contudo, a regra não abrange veículos híbridos nem híbridos plug-in. Apesar de beneficiarem de taxas mais baixas devido às emissões reduzidas, os híbridos continuam sujeitos ao pagamento do imposto.
Pessoas com incapacidade podem pedir isenção
A lei portuguesa também prevê benefícios para cidadãos com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Nestes casos, é possível obter isenção de IUC para um veículo, desde que sejam cumpridos determinados critérios legais. Entre eles encontram-se limites relacionados com as emissões de CO₂ do automóvel.
Nos veículos ligeiros matriculados após julho de 2007, as emissões não podem ultrapassar os 180 g/km em ciclo NEDC ou 205 g/km em WLTP. Além disso, o benefício depende da apresentação de comprovativos junto da Autoridade Tributária.
Carros clássicos nem sempre estão isentos
Existe a ideia generalizada de que todos os carros clássicos deixam automaticamente de pagar IUC. No entanto, isso não corresponde totalmente à realidade.
A legislação prevê isenção apenas para veículos históricos que cumpram requisitos específicos. O automóvel deve ter mais de 30 anos, integrar coleções ou museus públicos e ser utilizado apenas de forma ocasional.
Por outro lado, o veículo não pode ultrapassar os 500 quilómetros percorridos por ano. Consequentemente, muitos clássicos continuam obrigados ao pagamento do imposto, sobretudo quando circulam regularmente.
Táxis, tratores e ambulâncias também beneficiam
A lista de veículos isentos de IUC é bastante extensa. Além dos casos mais conhecidos, a legislação inclui várias categorias ligadas ao serviço público e atividades profissionais. Entre os veículos abrangidos encontram-se:
- Táxis;
- Veículos TVDE com limites de emissões;
- Ambulâncias;
- Veículos funerários;
- Tratores agrícolas;
- Veículos dos bombeiros e proteção civil;
- Automóveis militares e das forças de segurança;
- Veículos de IPSS.
Veículos diplomáticos e motas de baixa cilindrada
Além disso, algumas categorias beneficiam de isenção parcial de 50%, como acontece com veículos utilizados em regiões autónomas ou ligados a espetáculos itinerantes.
Outra situação pouco conhecida envolve motociclos, triciclos e quadriciclos de baixa cilindrada. Segundo a tabela do IUC para 2026, muitos destes veículos acabam por não pagar imposto porque o valor calculado fica abaixo do mínimo legal de cobrança.
Sempre que o imposto devido seja inferior a 10 euros, não existe lugar a pagamento nem cobrança por parte das Finanças.
Na prática, várias motas até 350 cm³ beneficiam dessa regra.
Novas regras de pagamento chegam em breve
O Governo prepara ainda mudanças importantes no calendário do IUC. Até agora, o imposto era pago no mês da matrícula do veículo.
Contudo, o novo modelo deverá concentrar os pagamentos numa única altura do ano, simplificando o processo para os contribuintes e para a Autoridade Tributária.
Apesar disso, muitos condutores receiam que a alteração torne o impacto financeiro mais pesado, já que o pagamento deixará de estar distribuído ao longo dos meses.
Embora existam várias situações de isenção, nem todas são automáticas. Em muitos casos, os proprietários precisam de pedir reconhecimento junto da Autoridade Tributária.

