Podes receber este apoio da Segurança Social para rendimentos mais baixos desde que cumpras estes critérios

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Portugal prepara-se para uma das reformas mais profundas dos últimos anos no sistema de proteção social. Trata-se da Prestação Social Única (PSU). Uma nova prestação da Segurança Social que promete concentrar, num único regime, apoios que hoje funcionam de forma dispersa. Na prática, o objetivo é simplificar a vida a quem precisa de ajuda do Estado, acabando com a atual fragmentação de processos e critérios.

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O que é a Prestação Social Única?

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© Steven HWG / Unsplash

Antes de mais, importa perceber em que consiste esta mudança. A PSU nasce da vontade de reunir, num só regime, várias prestações sociais que atualmente são atribuídas de forma autónoma. Assim, em vez de existirem vários apoios com regras próprias, passa a existir um modelo único, mais coerente e, em teoria, mais fácil de gerir tanto para os beneficiários como para a Segurança Social.

Entre as prestações que serão integradas, destacam-se o Rendimento Social de Inserção, a pensão social de velhice, a pensão social do regime especial de proteção na invalidez, a pensão de viuvez, a pensão de orfandade, o subsídio social de desemprego e ainda diferentes prestações de parentalidade. No total, são 13 as prestações abrangidas por esta reforma.

Além disso, a intenção do Governo não se resume a juntar pagamentos numa só prestação. Pelo contrário, o novo modelo pretende reforçar a ligação entre a proteção social, a inserção profissional e o acompanhamento das pessoas em situação económica mais frágil. Ou seja, a PSU quer ser, simultaneamente, um apoio financeiro e uma ferramenta de reintegração no mercado de trabalho.

Quem tem direito a este novo apoio?

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© Mathieu Stern / Unsplash

Naturalmente, a grande questão para milhares de famílias é saber quem poderá beneficiar da PSU. Segundo a informação disponível, vários critérios serão tidos em conta. A residência em Portugal é um deles. Também os rendimentos do agregado familiar pesarão na decisão, assim como o património do requerente.

Além disso, a situação profissional de cada pessoa será igualmente relevante. Curiosamente, até a forma como um contrato de trabalho chegou ao fim pode influenciar o acesso à prestação. Por isso, será fundamental esperar por regulamentação mais detalhada, que esclareça caso a caso quem cumpre, de facto, os requisitos exigidos.

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Quais as condições para receber este apoio?

Entretanto, já é possível conhecer, de um modo geral, os principais requisitos exigidos. São sete, no total:

  1. Residência em Portugal, com um período mínimo de um ano para cidadãos de fora da UE/EEE;
  2. Rendimentos do requerente e do agregado familiar abaixo do limite definido;
  3. Património limitado, com tetos de 60 IAS para bens mobiliários e 60 IAS para veículos ou bens sujeitos a registo;
  4. Período de espera de um ano para quem terminou voluntariamente o emprego sem justa causa, salvo exceções como vítimas de violência doméstica;
  5. Situação prisional regularizada, não podendo o requerente estar em prisão preventiva ou a cumprir pena, exceto nos últimos 45 dias antes da libertação;
  6. Não acumulação com determinados apoios de asilo ou de estatuto de refugiado;
  7. Autorização de acesso a informação fiscal e bancária, para confirmar a situação económica do agregado.

Além destes critérios gerais, fatores como idade, deficiência, incapacidade ou disponibilidade para trabalhar também poderão pesar no valor final atribuído.

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Qual é o valor da prestação?

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© Segurança Social

O valor de referência para 2026 é de 268,60 euros, correspondente a 50% do IAS. Contudo, este montante não é fixo para todos: a PSU tem natureza diferencial, pelo que o valor efetivo depende dos rendimentos e da composição de cada agregado. Em situações de desemprego ou parentalidade, está ainda prevista uma majoração, podendo o valor de referência subir até 80% do IAS.

Para famílias mais vulneráveis

Vale a pena sublinhar que esta não é uma mera proposta solta no ar. A reforma foi autorizada pela Lei n.º 36/2026, de 27 de julho, que permite ao Governo avançar com a criação da PSU no âmbito do subsistema de solidariedade da Segurança Social. Ou seja, existe já uma base jurídica sólida para que o novo regime avance.

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Ainda assim, é preciso distinguir aquilo que já está definido por lei daquilo que continua dependente de regulamentação futura. Muitos detalhes práticos, sobretudo os que dizem respeito à implementação, permanecem por esclarecer.

Por fim, importa realçar o alcance desta mudança. A PSU poderá afetar, de forma direta, pensionistas, desempregados e famílias que hoje vivem momentos de maior vulnerabilidade económica. Por isso, o acompanhamento desta reforma será essencial nos próximos meses. Só quando a regulamentação estiver concluída será possível perceber, com clareza, todos os contornos deste novo apoio social.

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