Tens um familiar que vai para um lar com ADSE? Então convém saber que existe um apoio diário. Este ano, pode chegar aos 9,48 euros. Mas atenção: o valor não é automático. Depende da situação clínica e dos rendimentos de cada pessoa.
Quem tem direito ao apoio da ADSE para lares?

Ter ADSE não basta. Primeiro, o beneficiário tem de ser dependente. Falamos de pessoas acamadas por doença crónica ou com demência grave. Além disso, precisam de ter incapacidade total e permanente para trabalhar. Também necessitam de ajuda e vigilância constantes de outra pessoa. O quadro clínico deve ainda mostrar duas coisas. Por um lado, a falta de autonomia nas tarefas básicas do dia a dia. Por outro, a impossibilidade de ficar em casa. Estes critérios seguem a tabela do Despacho n.º 8738/2004. Há mais uma limitação. Apenas os titulares aposentados e os familiares adultos sem atividade profissional podem pedir este apoio. Portanto, muitos beneficiários ficam de fora.
Como se calcula o valor da comparticipação da ADSE?
Tudo depende dos rendimentos do agregado familiar. Para calcular a capitação, multiplica-se o rendimento mensal ilíquido por 0,8. Depois, divide-se o resultado pelo número de pessoas que dependem desse rendimento. Ou seja, não basta dividir o total pelos familiares. Em 2026, existem três escalões:
- Até 736 euros: o reembolso chega aos 9,48 euros por dia;
- Entre 736,01 e 1.104 euros: o valor desce para 7,98 euros;
- Entre 1.104,01 e 1.472 euros: o apoio fica nos 6,98 euros.
Se o requerente for descendente ou ascendente do titular, a ADSE também conta os rendimentos do agregado do titular.
Por fim, há um teto. A comparticipação nunca passa dos 80% do valor faturado pelo lar. Logo, estes montantes são limites máximos, não quantias garantidas.
Quando começa o apoio da ADSE?

O apoio só arranca depois da autorização. Assim, a ADSE paga a partir do mês do despacho. As despesas anteriores ao pedido não são reembolsadas. Por isso, convém não perder tempo. As faturas têm de ser mensais. Cada mês só pode ser reembolsado uma vez, com uma única fatura. Além disso, quem já recebe complemento por dependência pode ter direito ao diferencial. Contudo, os dois apoios não se somam por inteiro.
Que documentos são precisos para pedir o apoio da ADSE?
O pedido exige papelada clínica e financeira. Começa pelo relatório médico atual e detalhado, ou pelo formulário de situação clínica. Junte também a última declaração de IRS, com os anexos de todos os elementos do agregado. Em alternativa, serve uma declaração das Finanças a comprovar a dispensa de entrega. Depois, falta uma declaração do Centro Nacional de Pensões ou da Caixa Geral de Aposentações sobre o complemento por dependência.
Quanto ao lar, deve entregar cópia do alvará, da autorização provisória ou do acordo de cooperação com a Segurança Social. O cartão de pessoa coletiva também é necessário. Por último, preencha o formulário de pedido e a avaliação das atividades da vida diária, feita online. A entrega pode ser digital, na ADSE Direta, em “Lares e Apoio Domiciliário”. Também é possível ir às lojas de Lisboa e do Porto.

