Muitos condutores acreditam que só perdem a carta de condução por excesso de velocidade, por álcool ou por acumulação de pontos. Porém, essa ideia não corresponde à realidade. Existe uma outra razão, bem mais discreta, que nada tem a ver com o comportamento ao volante. Tem a ver, sim, com o próprio papel do documento.
O que diz a lei?

O artigo 159.º do Código da Estrada estabelece uma regra clara. Sempre que a carta de condução se encontre num estado que impeça a leitura de algum dado ou averbamento, deve ser apreendida preventivamente. Assim, agentes de fiscalização e autoridades de investigação criminal ficam com poder para retirar o documento nessas circunstâncias.
Contudo, convém esclarecer um ponto essencial. Nem todo o desgaste justifica a apreensão. Uma dobra, um risco ou uma simples marca de uso não chegam, por si só, para acionar esta medida. O que realmente conta é a legibilidade da informação. Enquanto todos os dados puderem ser lidos, a carta continua válida, mesmo que apresente sinais visíveis de utilização.
Já quando a humidade, uma rotura ou qualquer outro dano tornam algum elemento ilegível, a situação muda por completo. Nesse caso, a apreensão torna-se possível, independentemente da idade do titular ou do seu historial de condução.
Apreensão não é o mesmo que perder a carta

É importante separar dois conceitos que geram confusão. A apreensão do título físico não retira a habilitação legal para conduzir. Ou seja, o condutor continua apto a guiar, mesmo sem o cartão em mãos. Esta situação distingue-se claramente da revogação da carta de condução e também de uma inibição de conduzir, que são penalizações com outra natureza e outra gravidade.
Para que a pessoa não fique impedida de circular, a lei prevê uma solução prática. É emitida uma guia de condução, que substitui temporariamente o documento apreendido. Essa guia mantém-se válida durante o período considerado necessário e pode, sempre que haja motivo justificado, ser renovada. No entanto, é apenas válido em Portugal. Portanto, quem viaja frequentemente para o estrangeiro, deve ter esse pormenor em conta.
Como evitar o problema?

Felizmente, existe forma de prevenir esta situação. Se a tua carta de condução está muito gasta, partida ou danificada, não precisas de esperar por uma fiscalização para agir. Podes, desde logo, pedir a substituição do documento. Esse pedido faz-se através do IMTOnline, sempre que os requisitos do serviço estejam reunidos. Em alternativa, presencialmente, num Espaço Cidadão ou num balcão do Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
Vale ainda reforçar uma distinção importante. Substituir a carta por mau estado nada tem a ver com a revalidação por validade expirada. São processos diferentes, com motivos distintos. Por isso, um documento pode estar perfeitamente dentro do prazo e, ainda assim, precisar de ser trocado por causa do desgaste físico.
Em suma, a mensagem do Código da Estrada é objetiva. Não é a idade da carta de condução que importa, mas sim a sua legibilidade. Por precaução, o mais sensato é verificar periodicamente o estado do documento e agir antes que qualquer informação se torne ilegível.

