Finanças faz último aviso aviso aos contribuintes sobre o IRS
A Autoridade Tributária e Aduaneira voltou a alertar os contribuintes para a necessidade de validarem as faturas referentes a 2025. O prazo está quase a terminar e o processo pode ser feito de forma simples, sem sair de casa, através do Portal das Finanças ou da aplicação e-Fatura.
Depois de ter chamado a atenção para a atualização do agregado familiar, o Fisco destava novamente a importância de confirmar e classificar corretamente todas as despesas registadas.
Como validar faturas no Portal das Finanças?
É possível validar as faturas através do Portal das Finanças, no computador. O processo é relativamente simples, embora possa exigir algum tempo, sobretudo para quem acumulou muitas despesas ao longo do ano.
Para começar, é necessário aceder ao portal e selecionar a área de faturação, seguida da opção “adquirente”. Em seguida, o contribuinte deve autenticar-se com a Chave Móvel Digital ou com o Número de Identificação Fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso.
Depois de entrar na área pessoal, basta escolher a opção “verificação de faturas”. É neste momento que começa a fase mais demorada. Ou seja, associar cada despesa à categoria correta. Alimentação, saúde, educação, habitação ou restauração são algumas das categorias disponíveis.
No caso das despesas de saúde, por exemplo, pode ser necessário indicar que existe receita médica associada. Além disso, importa ter em conta que cada categoria tem percentagens de dedução e limites específicos definidos por lei. Assim, mesmo que existam dezenas de faturas de supermercado, apenas uma parte do valor total contará efetivamente para efeitos de dedução no IRS.
Aplicação e-Fatura permite registar despesas com QR Code
Por outro lado, quem prefere utilizar o telemóvel pode recorrer à aplicação e-Fatura disponibilizada pela Autoridade Tributária. A app está disponível para Android, na Google Play Store, e para iOS, na App Store.
Tal como no portal, o acesso exige autenticação com NIF e senha. No entanto, a aplicação apresenta uma vantagem adicional: permite registar faturas através da leitura do QR Code impresso no documento.
Assim, basta utilizar a câmara do telemóvel para ler o código e a fatura fica automaticamente comunicada ao sistema. Desta forma, o contribuinte pode garantir que a despesa entra no e-Fatura, mesmo que o comerciante ainda não a tenha comunicado.
Além disso, a app possibilita a classificação por lotes. Por exemplo, se existirem várias faturas do mesmo supermercado, o sistema pergunta se pretende aplicar a mesma categoria a todas as entradas apresentadas na página. Ao confirmar, a classificação fica concluída de forma rápida e prática.
Até quando é que é o prazo?
Importa sublinhar que o prazo para validar as faturas de 2025 termina a 2 de março. Após essa data, já não será possível alterar ou associar categorias às despesas pendentes.
Por isso, quanto mais cedo for feita a verificação, menor será o risco de erros ou omissões. Além do mais, a validação atempada permite antecipar o valor aproximado das deduções e planear melhor a entrega do IRS.

