O Coliseu de Roma abre as portas aos fãs de Gladiador para experiência gratuita
Calça as sandálias e veste a armadura, com o Airbnb podes ter uma experiência imersiva de “Gladiador 2” no Coliseu de Roma.
Sobre o que é esta experiência?
Com a estreia da tão esperada sequela de “Gladiador”, de Ridley Scott, a Paramount Pictures e o Airbnb juntam-se para promover uma experiência gratuita para os fãs do filme. Dezasseis pessoas vão ter a oportunidade de se sentir como o “Gladiador” Lucius no lendário Coliseu de Roma que, por séculos, foi palco de épicas batalhas de Gladiadores.
Será uma after-dark experience, que está marcada para os dias 7 e 8 de maio de 2025. Qualquer pessoa pode fazer um pedido para marcar a experiência no dia 27 de novembro às duas da tarde, em Portugal, no site do Airbnb. Os convidados serão responsáveis pela sua viagem e estadia em Roma.
O que irão os convidados fazer?
Os convidados serão recebidos pelo mestre de cerimónias à entrada do Coliseu de Roma, após o pôr-do-sol. O grupo irá descer até ao hipogeu, onde se encontram as câmaras subterrâneas, para começarem a sua experiência de gladiadores, onde vão escolher as armaduras e preparar-se para a batalha.
Depois, os convidados irão repetir os passos de Maximus e Lucius até ao grande Coliseu, onde poderão ver um show, que srá uma batalha entre Gladiadores experientes. Haverá um treino para aprender a arte de combate de Gladiadores e depois os convidados poderão defrontar-se em combate.
O que diz o Airbnb sobre esta experiência imersiva?
Lucius é o anfitrião desta experiência, que se apresenta da seguinte forma no site do Airbnb: “Sou eu, Lucius. Não escolhi este caminho, mas a raiva no meu coração chama-me para a arena. Não luto pelo ruído da multidão nem pela glória da vitória. Não, as minhas batalhas são pessoais. Luto por defender a minha família e a minha honra, para garantir que o futuro de Roma está livre de tirania. Não sou apenas entretenimento para as massas, sou um guardião, um defensor, um gladiador”.
Gostavas de participar nesta experiência exclusiva?