© Sasun Bughdaryan / Unsplash

Há um apoio da Segurança Social para os pensionistas que precisam de ajuda de outra pessoa para tarefas básicas do dia a dia. Chama-se Complemento por Dependência e pode chegar aos 236,16 euros por mês, junto com a pensão.

Lê Também:
Anunciados cortes de Electricidade hoje e nos próximos dias nestas zonas de Portugal

Como funciona?

senhora
© Steven HWG / Unsplash

Antes de mais, este complemento destina-se a quem já não consegue, sozinho, tomar banho, alimentar-se ou deslocar-se em casa. Ou seja, a perda de autonomia é o critério central, não o rendimento. Ao contrário de muitos apoios sociais, este não depende do que se ganha.

Pub

Contudo, há uma condição importante: o pensionista não pode trabalhar nem frequentar uma formação, ainda que não remunerada.

Quem pode pedir este apoio?

A lista é mais alargada do que parece à primeira vista. Abrange pensionistas de invalidez, velhice ou sobrevivência, bem como titulares de pensão social, pensão de orfandade ou de viuvez. Além disso, também podem candidatar-se beneficiários da Prestação Social para a Inclusão. Além disso, quem sofre de doenças como Alzheimer, Parkinson, esclerose múltipla ou cancro, também pode pedir esta pensão. Em qualquer caso, a dependência tem de ser certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades.

Pub

Depois, existem dois graus de dependência, e é aqui que entra a diferença de valor. No primeiro grau, encaixam-se pensionistas que não conseguem sozinhos tratar da alimentação, locomoção ou higiene pessoal. Já no segundo grau, a situação é mais grave: falamos de pessoas acamadas ou com demência avançada. Naturalmente, esta distinção reflete-se no montante pago.

Assim, em 2026, quem está no regime geral recebe 131,20 euros no primeiro grau e 236,16 euros no segundo. Por outro lado, no regime não contributivo e no regime especial das atividades agrícolas, os valores descem para 118,08 e 223,04 euros, respetivamente. Além do pagamento mensal, o pensionista recebe ainda um reforço extra em julho e em dezembro, equivalente ao valor do complemento.

Pub

Mas como se pede o apoio, então?

Segurança Social
© Segurança Social

Pode-se fazer através do Portal da Segurança Social, entregando o formulário RP 5027 num serviço de atendimento ou enviando-o por correio para o teu Centro Distrital. É necessário também documentos de identificação e, no caso de transferência, comprovativo de IBAN. Não existe prazo-limite para pedir, embora a decisão demore, em média, cerca de 150 dias.

Se a dependência se agravar mais tarde, dá para pedir uma revisão para o segundo grau. Caso o pensionista discorde da avaliação inicial, tem 10 dias úteis para recorrer à Comissão de Recurso.

Pub

Há um detalhe que pode fazer a diferença…

Por fim, este complemento acumula com a pensão que lhe dá origem e com a Prestação Social para a Inclusão.

Contudo, não é possível recebê-lo junto com rendimentos de trabalho, com o subsídio de assistência de terceira pessoa ou com o apoio ao cuidador informal.

Pub

Portanto, antes de se avançar, é preciso confirmar sempre a situação junto da Segurança Social, para evitar surpresas desagradáveis mais tarde.


About The Author


Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *