IUC: há novas grandes mudanças no pagamento já a partir do próximo ano

Foto de Evgeny Tchebotarev na Unsplash

Vais ter de pagar o IUC numa data diferente da que estás habituado. Assim sendo o novo modelo de pagamento do Imposto Único de Circulação já foi publicado em Diário da República e traz uma mudança significativa.

A partir de 2028, o imposto deixa de estar associado ao mês da matrícula do veículo e passa a seguir um calendário único, igual para todos os contribuintes.

Pub

O que acontece em 2026 e 2027?

No entanto a transição não é imediata. Até final de 2026, nada muda. Ou seja, o IUC continua a pagar-se no mês da matrícula, como sempre.

Em 2027, entra em vigor um regime transitório pensado para evitar que os contribuintes tenham de pagar o imposto duas vezes num curto espaço de tempo (no final de 2026 e logo a seguir em abril de 2027).

Pub

Nesse ano, quem tiver um IUC até 500 euros paga tudo em outubro. Quem tiver um valor superior paga em duas prestações, em julho e outubro, podendo optar por liquidar tudo em julho.

O que muda a partir de 2028?

É já em 2028 que o novo regime entra plenamente em vigor. A Autoridade Tributária passa a emitir uma liquidação anual por contribuinte, juntando numa só nota o IUC de todos os veículos registados em seu nome. As datas de pagamento passam a depender apenas do valor do imposto:

Pub
  • Até 100 euros: uma prestação em abril;
  • Entre 100 e 500 euros: duas prestações, em abril e outubro;
  • Superior a 500 euros: três prestações, em abril, julho e outubro.

No entanto, quem preferir, pode sempre optar por pagar o valor total de uma só vez, até final de abril, mesmo nos casos em que a lei permite fracionar.

As alterações dizem respeito apenas às datas de pagamento. Ou seja, o regime de isenções mantém-se inalterado, incluindo a isenção para pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%, limitada a um veículo por beneficiário e a um máximo de 240 euros por ano.

Pub
Lê Também:
LEGO lança o maior e mais realista set de arte de sempre

Há uma regra importante do IUC em 2027

Há ainda uma regra transitória específica para 2027. Assim sendo quem cancelar a matrícula de um veículo das categorias A a E antes da data de aniversário da matrícula pode pedir a anulação da liquidação do IUC relativa a esse ano. É útil, por exemplo, para quem entrega um carro em fim de vida ou vendeu o veículo sem que o novo proprietário o tenha registado.

O processo de pagamento em si mantém-se igual. O documento de cobrança (DUC) continua a ser emitido no Portal das Finanças, com autenticação por NIF e senha, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão, e o pagamento pode ser feito no Multibanco, homebanking, CTT ou num serviço de Finanças.

Pub

About The Author


Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *