Receber uma multa de estacionamento nunca é agradável, sobretudo quando surge uma notificação relativa a uma infração cometida há vários meses ou até anos. Contudo, muitos condutores portugueses desconhecem que as multas de trânsito não podem ser exigidas indefinidamente. Afinal, a legislação estabelece prazos de prescrição que podem determinar o encerramento de um processo.
Em Portugal, o Código da Estrada prevê um prazo geral de dois anos para a prescrição do procedimento contraordenacional. No entanto, existem situações que podem interromper ou suspender essa contagem. Por isso, antes de concluir que uma multa antiga deixou de ser válida, importa conhecer as regras.
Ao fim de quanto tempo prescrevem as multas de estacionamento?
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De acordo com o artigo 188.º do Código da Estrada, o procedimento relativo a uma contraordenação rodoviária prescreve, em regra, dois anos após a data da infração. Assim, se um condutor estacionar numa zona proibida, a contagem começa no dia em que cometeu a infração. Contudo, isso não significa que a multa desapareça automaticamente quando passam dois anos.
Na verdade, determinados atos processuais podem alterar o prazo. Por exemplo, a notificação da decisão condenatória interrompe a prescrição, enquanto outras diligências previstas na legislação também podem influenciar a contagem. Além disso, importa distinguir duas situações: a prescrição do procedimento, enquanto ainda se apura a responsabilidade pela infração, e a prescrição da própria coima, depois de existir uma decisão definitiva.
Neste último caso, o artigo 189.º do Código da Estrada estabelece igualmente um prazo de dois anos, mas a contagem começa quando a decisão condenatória se torna definitiva ou transita em julgado.
Como saber se uma multa de estacionamento já prescreveu?
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Antes de pagar uma multa antiga, o primeiro passo consiste em verificar a data da infração e consultar todas as notificações recebidas. Posteriormente, importa perceber se o processo teve desenvolvimentos que possam ter interrompido ou suspendido o prazo. Afinal, não basta comparar a data da multa com o calendário atual.
Além disso, os condutores podem consultar a situação dos seus processos junto da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), através do Portal das Contraordenações Rodoviárias, quando se trate de processos da sua competência. Caso existam dúvidas, também é possível solicitar esclarecimentos à entidade responsável pela contraordenação ou procurar aconselhamento jurídico.
Entretanto, é importante não ignorar uma notificação apenas por considerar que a infração é demasiado antiga. Uma multa aparentemente prescrita pode continuar válida devido aos atos praticados durante o processo. Por outro lado, quando a prescrição efetivamente ocorreu, o condutor pode invocá-la junto da autoridade competente, apresentando os elementos necessários para demonstrar que o prazo legal terminou. Assim, uma multa de estacionamento com mais de dois anos não está necessariamente prescrita. O que determina a sua validade é a análise do processo, das notificações e dos prazos previstos na lei.



