Setembro está a chegar ao fim. Por isso, a Autoridade Tributária e Aduaneira voltou a lançar um aviso importante. Desta vez, o alvo são os condutores com veículos matriculados neste mês. O motivo é simples: o Imposto Único de Circulação (IUC) tem de ser pago dentro do prazo legal, sob pena de coimas e juros.
O que é o Imposto Único de Circulação?

Antes de mais, importa perceber a lógica deste tributo. O IUC incide sobre a posse do veículo, não sobre o seu uso. Ou seja, mesmo que o carro esteja parado na garagem há meses, o pagamento continua a ser obrigatório. A cobrança é anual e está sempre associada ao mês de matrícula da viatura.
Consequentemente, quem comprou um carro novo ou importado fica sujeito a uma regra específica: o pagamento deve ser feito nos 30 dias seguintes ao prazo exigido para o registo. A mesma janela de tempo aplica-se, aliás, a quem reativou uma matrícula que tinha sido cancelada. Já para embarcações de recreio e aeronaves de uso particular, o calendário é diferente: o prazo termina sempre no final de janeiro.
Como pagar o Imposto Único de Circulação?

Felizmente, o processo de pagamento tornou-se bastante simples. Primeiro, basta aceder ao Portal das Finanças e procurar por “IUC”. De seguida, seleciona-se o ano corrente e a categoria do veículo. Depois, filtra-se pelo mês de matrícula e escolhe-se a viatura correta. Por fim, emite-se o documento único de cobrança, que pode ser impresso ou guardado digitalmente.
Além disso, existe uma alternativa ainda mais prática: a aplicação “Situação Fiscal – Pagamentos”, disponível tanto para Android como para iOS. Depois de entrar com a senha, o utilizador acede à área “Pagamentos a Decorrer” e conclui o pagamento através de MB Way. Assim, todo o processo fica resolvido em poucos minutos, sem necessidade de deslocações.
Quem fica isento do Imposto Único de Circulação?

Por outro lado, nem todos os proprietários são obrigados a pagar. As taxas do IUC variam consoante a cilindrada, o combustível, o ano do veículo e a respetiva categoria. Na prática, quanto maior o impacto ambiental, maior tende a ser o valor cobrado.
Ainda assim, a lei prevê exceções relevantes. Os veículos totalmente elétricos, bem como os movidos a energias renováveis, estão isentos do pagamento. Da mesma forma, os condutores com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% também podem beneficiar de isenção, embora com limites. Nestes casos, o benefício aplica-se apenas a um veículo das categorias A, E ou B, e a poupança está limitada a 240 euros por ano. Para a categoria B, existe ainda um teto de emissões: até 180 g/km em ciclo NEDC ou 205 g/km em WLTP.
Em suma, o aviso da Autoridade Tributária e Aduaneira serve como um lembrete oportuno. Quem tem carro matriculado em setembro deve, portanto, verificar a sua situação o quanto antes. Desta forma, evita-se qualquer surpresa desagradável nos próximos meses.

