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Setembro está a chegar ao fim. E, com o desfecho do mês, chega também um prazo importante para muitos proprietários portugueses. A Autoridade Tributária e Aduaneira avisou recentemente: quem tem imóveis de valor elevado precisa de pagar o AIMI até dia 30. Muita gente, no entanto, nem sequer se lembra deste imposto.

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O que é o AIMI?

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O AIMI significa Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis. Em termos simples, incide sobre o valor total dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção que uma pessoa possui. A Autoridade Tributária considera a situação registada a 1 de janeiro do ano em questão. Ora, nem toda a gente paga este imposto. Aliás, a maioria dos portugueses fica de fora.

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Quem está isento do AIMI?

Para pessoas singulares, existe uma dedução de 600 mil euros sobre o valor patrimonial global. Ou seja, só o montante que ultrapassa esse limite é tributado. Por isso, só quem tem um património imobiliário considerável acaba por ser afetado. Além disso, casais ou uniões de facto que optem pela tributação conjunta beneficiam de uma dedução ainda maior: 1,2 milhões de euros. Assim, um casal com imóveis avaliados em 800 mil euros, por exemplo, não pagaria nada, já que o valor fica abaixo do limite de dedução aplicável.

Já no caso de imóveis avaliados acima do limite, o cálculo funciona de outra forma. Suponhamos um proprietário singular com património de 800 mil euros. Neste cenário, apenas 200 mil euros ficariam sujeitos a imposto, uma vez que os primeiros 600 mil estão isentos.

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Quanto se paga do AIMI?

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As taxas variam consoante o escalão. Até um milhão de euros de valor tributável, aplica-se uma taxa de 0,7%. Entre um e dois milhões, a taxa sobe para 1%. Acima dos dois milhões, o valor tributado fica sujeito a 1,5%. Convém notar que, na tributação conjunta, estes limites duplicam.

Por outro lado, há ainda as pessoas coletivas a considerar. Este grupo inclui empresas, mas também heranças indivisas. Segundo dados oficiais, cerca de 78 mil entidades coletivas pagaram este imposto em 2024. Entre as pessoas singulares, o número ultrapassou os 15 mil contribuintes no mesmo ano.

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"Santo António, O Casamenteiro de Lisboa"

Como e quando pagar o AIMI?

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O prazo para regularizar a situação termina a 30 de setembro. Depois disso, quem não pagar arrisca-se a juros de mora, o que só encarece a conta final. Felizmente, existem várias formas de fazer o pagamento. É possível recorrer ao Multibanco, ao homebanking, ao MB Way ou, ainda, optar pelo débito direto. Basta escolher a opção mais conveniente.

Em suma, mesmo que este imposto passe despercebido para a maioria das pessoas, quem tem património imobiliário de valor elevado deve ficar atento. Assim sendo, o mais sensato é verificar a situação fiscal antes do final do mês. Desta forma, evitam-se surpresas desagradáveis e custos adicionais desnecessários. Por fim, consulta o Portal das Finanças ou fala com um contabilista, caso tenhas dúvidas sobre o seu enquadramento neste imposto.

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