Grávidas têm direito a um abono da Segurança Social até 200€ e já há uma forma rápida de pedir

© Tim Kraaijvanger / Unsplash
google news

A Segurança Social anunciou na segunda-feira, 19 de outubro, que o Abono de Família Pré-Natal já pode ser atribuído de forma automática. Assim, a grávida não precisa de fazer um pedido. O processo exige menos passos e nenhuma deslocação.

Lê Também:
MB Way recebe nova funcionalidade que os utilizadores portugueses mais pediam

O que é o Abono de Família Pré-Natal?

grávida
© Suhyeon Choi / Unsplash

O Abono de Família Pré-Natal é uma prestação social destinada às grávidas durante o período de gestação. Serve para compensar os encargos acrescidos da gravidez. A mulher passa a recebê-lo a partir da 13.ª semana. Além disso, a Segurança Social atribui-o por seis meses.

Pub

Quanto é o Abono de Família Pré-Natal?

O valor depende do escalão de rendimentos do agregado. As grávidas dos escalões 1 a 4 recebem a prestação. Já o 5.º escalão fica de fora. Segundo a Portaria n.º 60/2026/1 do Diário da República, publicada a 5 de fevereiro, os montantes mensais em 2026 são estes:

  • 1.º escalão: 190,98 €
  • 2.º escalão: 161,65 €
  • 3.º escalão: 132,07 €
  • 4.º escalão: 88,43 €

Nas famílias monoparentais, o valor sobe 35%. Para confirmar o escalão, basta contactar a Linha Segurança Social: 210 545 400 ou 300 502 502, nos dias úteis, das 9h00 às 18h00.

Pub

O que muda na Segurança Social?

segurança social direta
© Segurança Social

Até aqui, a grávida tinha de fazer um pedido. Agora, a situação é diferente. Se a futura mãe autorizar a partilha do certificado de gravidez do SNS, a Segurança Social avança com uma proposta de atribuição e gere o processo por conta da requerente.

Assim, a grávida poupa tempo e evita burocracia. Também deixa de precisar de ir ao balcão. Em suma, os dados passam a circular entre as duas entidades, sem papéis pelo meio.

Pub

Como obter o Abono de Família Pré-Natal?

grávida
© Jeferson Santu / Unsplash

O processo tem quatro passos:

  1. Certificado: o profissional de saúde, no setor público ou privado, emite o certificado de gravidez a partir das 13 semanas.
  2. Autorização: no Portal ou na App SNS 24, a grávida autoriza a partilha do certificado com a Segurança Social.
  3. Proposta: se estiverem reunidas as condições, a Segurança Social gera uma proposta de atribuição. Depois, envia-a para a Caixa de Mensagens do Portal.
  4. Aceitação: a grávida aceita a proposta dentro do prazo indicado. Nada mais é necessário.

Em resumo, bastam dois cliques da parte da futura mãe: autorizar e aceitar.

Pub

google news

Sobre o Autor


Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *