Deixar de trabalhar para cuidar de um familiar dependente pode dar direito a um apoio mensal da Segurança Social. Chama-se Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal. E, em 2026, o valor de referência chega aos 590,84 euros. No entanto, receber este montante na totalidade não é assim tão simples.
Que subsídio é este?

Este apoio destina-se a quem deixou de exercer uma atividade profissional remunerada para cuidar, de forma permanente, de uma pessoa dependente. Ora, o valor de referência resulta de 1,1 vezes o Indexante dos Apoios Sociais, atualmente fixado em 537,13 euros. Contudo, este número funciona apenas como base de cálculo. Isto significa que nem todos os cuidadores recebem os 590,84 euros completos.
Quem pode receber este subsídio?
Antes de mais, é preciso ter reconhecido o estatuto de cuidador informal principal. Além disso, o agregado familiar tem de cumprir uma condição de recursos: o rendimento de referência mensal precisa de ser inferior a 698,27 euros. Este cálculo, por sua vez, não corresponde à simples soma dos rendimentos da família. Assim, os valores considerados são divididos pela soma das ponderações atribuídas a cada elemento do agregado, o que significa que famílias com rendimentos totais superiores ao limite podem, ainda assim, ter direito ao apoio.
Por outro lado, o cuidador principal não pode exercer qualquer atividade profissional remunerada. Também não pode receber prestações de desemprego, nem ser pago pelos cuidados que presta. Vale a pena referir que não é obrigatório ter trabalhado antes. Quem já não tinha atividade profissional também pode pedir o subsídio.
Como se calcula o valor deste subsídio?

Para chegar ao montante exato, a Segurança Social desconta os rendimentos próprios do cuidador e as prestações de dependência da pessoa cuidada. Um exemplo ajuda a esclarecer. Uma cuidadora com 200 euros de rendimentos mensais e uma pessoa cuidada que recebe 131,20 euros de complemento por dependência acabam por ter direito a apenas 259,64 euros, depois de subtraídos estes valores aos 590,84 euros de referência.
Além disso, existe uma majoração para quem está inscrito no regime de seguro social voluntário e mantém as contribuições em dia. Neste caso, o acréscimo equivale a 50% da contribuição calculada sobre o primeiro escalão contributivo. Em 2026, esse valor extra fixa-se nos 57,48 euros mensais.
Quem se considera cuidador?
O cuidador pode ser cônjuge, unido de facto, ou parente até ao quarto grau, como pais, filhos, irmãos, avós ou primos. Nestes casos, é preciso comprovar uma vivência de entreajuda e partilha de recursos. Ainda assim, a lei também permite reconhecer alguém sem ligação familiar, desde que viva na mesma casa e tenha o mesmo domicílio fiscal da pessoa cuidada.
Já a pessoa cuidada precisa de estar numa situação de dependência reconhecida, seja através do complemento por dependência, seja pelo subsídio por assistência de terceira pessoa. Adicionalmente, não pode estar acolhida numa resposta social ou de saúde em regime residencial.
Como posso pedir este subsídio?

Quanto ao pedido, pode ser feito através da área reservada do Portal da Segurança Social, nos serviços de atendimento presencial, ou por correio para o centro distrital de residência. É possível, inclusive, pedir o subsídio ao mesmo tempo que se solicita o reconhecimento do estatuto de cuidador informal.
Em suma, parar de trabalhar para cuidar de um familiar não garante, por si só, o valor máximo do subsídio. Tudo depende do reconhecimento do estatuto, dos rendimentos do agregado e da situação da pessoa cuidada. Por isso, antes de avançar com o pedido, vale a pena confirmar todos os requisitos junto da Segurança Social.

