Segurança Social lança apoio diário para avós que cuidam dos netos nestas condições

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Muitos avós ajudam diariamente as famílias. Porém, poucos sabem que a Segurança Social paga um apoio a quem falta ao trabalho para cuidar dos netos. Chama-se subsídio para assistência a neto e funciona em duas modalidades.

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O que é o subsídio para assistência a neto?

avô e neta
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Trata-se de um apoio em dinheiro. Destina-se a avós que trabalham e precisam de se ausentar para tomar conta de um neto. As razões podem ser o nascimento ou a doença. No entanto, as regras e os valores mudam consoante a situação.

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A primeira modalidade aplica-se a casos específicos. O neto tem de ser filho de um adolescente com menos de 16 anos. Além disso, o bebé deve viver com os avós, em comunhão de casa e mesa.

Nestas condições, o apoio pode durar até 30 dias consecutivos. O valor corresponde a 100% da remuneração de referência do avô ou da avó que falta. Se ambos viverem com o neto, podem dividir os dias entre si. Contudo, nunca podem faltar ao mesmo tempo. Também têm de informar a Segurança Social sobre como vão repartir o período.

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E se o neto ficar doente?

avó e neta
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A segunda modalidade cobre outra realidade. Aqui, os avós substituem os pais quando o neto precisa de assistência urgente por doença ou acidente. O neto pode ser menor ou ter deficiência ou doença crónica, independentemente da idade.

Neste caso, o subsídio equivale a 65% da remuneração de referência. O valor mínimo diário é de 12,81 euros. Importa ainda saber que os dias usados pelos avós contam para os limites anuais de faltas dos pais. Por outras palavras, o tempo não se acumula: sai do mesmo total.

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Quem pode pedir o subsídio para assistência a neto?

segurança social
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Podem candidatar-se vários grupos. Entre eles estão os trabalhadores por conta de outrem e os trabalhadores independentes. Também entram os beneficiários do Seguro Social Voluntário. Por fim, o apoio abrange pessoas em pré-reforma ou com pensão, desde que continuem a descontar para a Segurança Social.

O prazo é generoso. O pedido deve ser feito até seis meses depois de terminar a falta. Além disso, já podes submetê-lo na Segurança Social Direta. Assim, não precisas de ir a um balcão.

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