Trabalhas a recibos verdes? Então, o calendário de outubro da Segurança Social merece a tua atenção! Há prazos diferentes para contribuições, IVA e declarações. Falhar um deles pode custar-te juros ou coimas.
Quando pagar as contribuições dos recibos verdes?

Começa por amanhã, terça-feira. Até esta data, os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime contributivo têm de pagar à Segurança Social a contribuição de setembro. O pagamento faz-se sempre entre os dias 10 e 20 do mês seguinte ao da referência. Em 2026, a taxa é de 21,4% sobre um terço do rendimento relevante do trimestre. Na prática, se faturaste 6.000 euros em serviços, pagas cerca de 300 euros por mês. O valor mínimo é de 20 euros.
Quem paga fora do prazo arrisca juros de mora. Por isso, convém agendar o pagamento com alguma folga. Assim, evitas imprevistos de última hora. O dia 20 também interessa a quem faz retenções na fonte de IRS. Nessa data, termina o prazo para entregar ao Estado os valores retidos no mês anterior.
Que obrigações do IVA há em outubro?

O IVA traz duas datas distintas. Convém não as confundir!
Primeiro, a declaração. Os contribuintes do regime mensal entregam a declaração periódica de agosto até 20 de outubro. Nessa mesma data, quem tem vendas ou serviços a clientes de outros Estados-membros da União Europeia deve submeter a declaração recapitulativa, se a lei o exigir.
Depois, o pagamento. Entregar a declaração não significa pagar nesse dia. Em 2026, o IVA apurado em agosto pode ser pago até 26 de outubro. Ou seja, ganhas uns dias extra para tratar do dinheiro.
Atenção ao seu enquadramento. Quem está isento de IVA ao abrigo do artigo 53.º não tem estas obrigações periódicas. Por isso, confirme em que regime está antes de se preocupar.
Como funciona a declaração trimestral à Segurança Social?

Esta é a tarefa mais importante do mês para muitos trabalhadores independentes. Até 31 de outubro, deve comunicar os rendimentos de julho, agosto e setembro à Segurança Social. Pode fazê-lo através da Segurança Social Direta.
Os valores declarados não ficam esquecidos. Pelo contrário, servem de base ao cálculo do rendimento relevante. Esse valor define as contribuições dos meses seguintes. Por isso, um erro agora reflete-se no que vai pagar mais à frente.
Também importa saber como se calcula esse rendimento. Nas prestações de serviços, conta, em regra, 70% do total faturado. Já na produção e venda de bens, a percentagem desce para 20%.
Há ainda uma margem de manobra. Dentro das regras, pode ajustar o rendimento relevante em escalões de 5%, até 25% para cima ou para baixo. Se pretende pagar menos ou descontar mais para a sua proteção social, vale a pena ponderar esta opção.
Que cuidados deves ter antes de submeter?

Antes de enviar a declaração, revê os números com calma. Confere as faturas emitidas nos três meses. Depois, verifica na Segurança Social Direta se os valores coincidem com o que comunicou.
Lembra-te também de que nem todos os recibos verdes têm as mesmas obrigações. Existem isenções contributivas, por exemplo, em certos casos de acumulação com trabalho por conta de outrem. Em caso de dúvida, fala com o seu contabilista.



