Setembro pesa no orçamento de muitas famílias. As despesas com material escolar, roupa e transportes multiplicam-se logo nas primeiras semanas do ano letivo. Por isso, a Segurança Social prevê um reforço específico para este mês. Algumas famílias podem receber o abono de família a dobrar. Antes de mais, convém esclarecer um ponto. Esta regra não é nova. Já consta do regime jurídico da prestação e aplica-se, todos os anos, precisamente este mês.
Em que consiste este apoio?

O apoio em causa é o abono de família para crianças e jovens. O artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2003 prevê um montante adicional em setembro. Esse valor é igual ao do abono habitual e destina-se a compensar encargos escolares. Na prática, quem reúne as condições recebe, nesse mês, o valor normal do abono mais outra parcela do mesmo montante. A Segurança Social confirma a regra nos seus guias oficiais. Este mês, os beneficiários abrangidos recebem o abono a dobrar.
Quem tem direito ao apoio?
Contudo, receber abono de família não garante automaticamente o pagamento em dobro. A lei exige que a criança ou jovem cumpra, em simultâneo, três condições. Deve ter entre 6 e 16 anos durante o ano civil. Deve estar enquadrada no 1.º escalão de rendimentos do abono. E deve estar matriculada num estabelecimento de ensino. Assim sendo, famílias inseridas no 2.º, 3.º ou 4.º escalão ficam de fora deste reforço específico. Continuam a receber o abono normalmente, mas sem o valor adicional de setembro. Afinal, o objetivo da lei é apoiar sobretudo as famílias com menores rendimentos nesta fase do ano.
Qual o valor deste apoio?

Em 2026, o abono mensal para crianças com mais de 36 meses, no 1.º escalão, está fixado em 75,13 euros. Este valor resulta da Portaria n.º 60/2026, que atualizou as prestações familiares em 2,2%, com efeitos desde 1 de janeiro. Como todas as crianças abrangidas por este reforço têm, no mínimo, seis anos, o valor base a considerar é sempre 75,13 euros. Ou seja, uma criança elegível pode receber em setembro 150,26 euros, resultantes da soma do abono habitual com o montante extra.
Numa família com dois filhos elegíveis, o total pode chegar a 300,52 euros. Além disso, este valor pode somar-se a outras majorações ou complementos a que a família tenha direito. Por isso, o montante final recebido pode variar. É importante sublinhar um aspeto. Este valor extra não é um empréstimo. Também não implica qualquer corte nos meses seguintes. Trata-se, sim, de um montante pontual, criado especificamente para setembro, com o objetivo de aliviar os encargos escolares.
Onde se confirmam os valores?

Os montantes oficiais para 2026 constam da Portaria n.º 60/2026, publicada no Diário da República. Segundo o diploma, o abono do 1.º escalão está fixado em 190,98 euros até aos 36 meses e em 75,13 euros a partir dessa idade. O portal gov.pt reforça ainda que esta prestação visa compensar os encargos com o sustento e a educação de crianças e jovens.
Por fim, vale a pena confirmar três coisas junto da Segurança Social: se o abono está ativo, se a criança está corretamente enquadrada no 1.º escalão e se a matrícula escolar já foi registada. Só assim se garante o recebimento do valor em dobro.

