Os trabalhadores do setor privado com filhos pequenos podem ganhar uma nova opção de horário. A criação da jornada contínua foi aprovada no Código do Trabalho. No entanto, há uma condição importante: o empregador tem de concordar. A medida pode mudar a rotina de muitas famílias. Por isso, vale a pena perceber os detalhes.
O que é a jornada contínua e quem a pode pedir?

A jornada contínua permite trabalhar sem interrupções. O trabalhador faz apenas uma pausa de 30 minutos para almoçar. Assim, sai mais cedo ao fim do dia. Na prática, isto dá mais tempo para ir buscar os filhos à escola. Também facilita o acompanhamento em consultas ou atividades.
Podem pedi-la os pais de crianças com menos de 12 anos. Qualquer um dos progenitores pode fazer o pedido. Além disso, a medida abrange filhos de qualquer idade com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, desde que vivam com o trabalhador. Por fim, aplica-se aos avós que vivam com o neto e substituam os pais.
A jornada contínua é um direito automático?

A jornada contínua só avança se a convenção coletiva a previr. Na falta desta, depende de acordo com o empregador. Ou seja, a entidade patronal pode recusar. Sem acordo ou convenção, o trabalhador não consegue impor o regime.
Por isso, convém consultar a convenção coletiva aplicável à empresa. Se esta previr o regime, o trabalhador tem uma base clara para o pedido. Há ainda limites. A jornada deve ocupar sobretudo um dos períodos do dia. Além disso, a redução do horário diário nunca pode ultrapassar uma hora.
Como se faz o pedido ao empregador?

O processo é simples. O trabalhador tem de pedir a jornada contínua por escrito. Deve fazê-lo com 30 dias de antecedência. No pedido, indica durante quanto tempo quer manter o regime. Este prazo não pode ir além de cinco anos. Assim, o empregador sabe com clareza o que o trabalhador pretende. Por isso, convém planear o pedido com tempo.


