Há pensionistas que podem receber mais dinheiro todos os meses e nem sabem! A Segurança Social paga o Complemento por Cônjuge a Cargo a quem cumpre certas condições. No entanto, nem todos têm direito. Por isso, vale a pena perceber quem pode pedir e como.
O que é o Complemento por Cônjuge a Cargo?

Trata-se de um apoio mensal para pensionistas cujo marido ou mulher tem rendimentos muito baixos. Serve, assim, para reforçar o orçamento do casal. O pagamento chega juntamente com a pensão. Além disso, em julho e dezembro, o valor é pago a dobrar.
Quem tem direito ao Complemento por Cônjuge a Cargo?
Primeiro, a data é decisiva. A pensão de velhice ou de invalidez do regime geral tem de ter começado antes de 1 de janeiro de 1994. Quem a iniciou depois fica de fora, mesmo que o cônjuge quase não tenha rendimentos. De seguida, entram os rendimentos do cônjuge. Estes não podem ultrapassar 47,92 euros por mês. Existe ainda outro limite. As pensões da mesma natureza não podem somar mais de 600 euros. Neste cálculo, a Segurança Social separa as pensões por morte das restantes. Além disso, algumas ficam de fora da conta, como as pensões por acidente de trabalho ou doença profissional.
Quanto se recebe com o Complemento por Cônjuge a Cargo?

Em 2026, o valor de referência é de 47,92 euros. Contudo, o montante final depende dos rendimentos do cônjuge. A Segurança Social paga a diferença. Eis um exemplo. Se o cônjuge tiver 20 euros de rendimentos mensais, o pensionista recebe 27,92 euros. Se os rendimentos chegarem aos 47,92 euros, não há pagamento. Por outro lado, quem já recebe um valor superior mantém-no.
Como pedir o Complemento por Cônjuge a Cargo?
O pedido faz-se com o formulário RP 5069. Podes entregá-lo num balcão da Segurança Social, incluindo o Centro Nacional de Pensões. Se preferires, envia-o por correio para o centro distrital da sua área de residência. Prepara também alguns documentos: Identificação válida do cônjuge e de quem assina o formulário; Comprovativo do IBAN, com o requerente como titular; Cartão de contribuinte do pensionista, se aplicável; Declaração de rendimentos ou IRS.
A resposta demora, em média, 60 dias. Porém, nota que é uma estimativa e não um prazo garantido. Depois de aprovado, o pensionista deve comunicar qualquer alteração nos rendimentos do cônjuge e manter a morada atualizada. O direito termina quando acaba o direito à pensão ou quando os rendimentos do cônjuge passam o limite.


